TSE-CE protocola a cassação do mandato do prefeito e da vice-prefeita de Alto Santo

Por 26/02/2025
TSE-CE protocola a cassação do mandato do prefeito e da vice-prefeita de Alto Santo

O processo se refere a postagens feitas no perfil pessoal de Joeni Holanda, como a distribuição de cestas básicas. A lei proíbe o uso de recursos públicos na autopromoção

Por Eduarda Morais

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) protocolou na terça-feira, dia 25, a cassação dos diplomas do prefeito José Joeni Holanda de Araújo (Progressistas) e da vice-prefeita Maria Genileuda Moura(PT), do município de Alto Santo, distante 252 km de Fortaleza.

De acordo com o processo, o prefeito e a vice estariam sendo acusados de usar perfis institucionais para divulgação da campanha durante o período eleitoral de 2024, com a autopromoção, doação de cestas básicas e uso indevido de bens públicos.

As ações são classificadas como abuso de poder. Além da cassação do diploma, Joeni Holanda recebeu inelegibilidade por oito anos, como também multas de 15 mil reais a cada infração detectada.

Além da cassação do mandato, o prefeito de Alto Santo Joeni Holanda Araújo, receberá multa de 15 mil reais por cada infração detectada | Foto: Divulgação

Também foi definida a realização de novas eleições, com data a ser definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O processo se refere a postagens feitas no perfil pessoal de Joeni Holanda. Em um dos vídeos, o prefeito divulga uma ação de distribuição de cestas básicas e afirma que, durante a sua gestão, a prefeitura do município beneficiou cerca de 150 famílias por mês.

De acordo com Emmanuel Girão, professor de Direito Eleitoral pela Universidade de Fortaleza (Unifor), os programas sociais não podem ser usados de forma promocional.

“A exemplo do prefeito de Alto Santo, ele está dando a entender para a população que é ele que está entregando as cestas básicas para a população, e não que é um programa social”, afirma o professor. 

Pela Lei nº 9.504/97, a conduta do prefeito infere no “uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”, o que desrespeita uma das vedações impostas pelo TRE.

Ainda sobre as restrições, Emmanuel Girão também afirma que é proibido o uso de recursos públicos em campanhas eleitorais. Filmar entregas de cestas básicas, campanhas, usar bens ou servidores públicos, isso é vedado”, conclui o professor.

A defesa de Joeni Holanda afirma que o prefeito continuará no cargo, e que irá recorrer da decisão.

Foto de capa: Divulgação/TRE-CE

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