Nova portaria permite que Itamaraty negue acessos via LAI – mesmo em documentos não sigilosos

Por 04/12/2025
Nova portaria permite que Itamaraty negue acessos via LAI – mesmo em documentos não sigilosos

Norma do Ministério das Relações Exteriores restringe ainda mais a transparência em informações públicas

Por Leonardo Piccinini

O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, assinou uma portaria, no dia 5 de novembro, que permite que o Itamaraty negue pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI), mesmo quando o documento não foi classificado como sigiloso. A nova regra pode mudar a forma como o Brasil lida com a transparência. 

Na prática, a norma consente que qualquer atividade estrangeira no Brasil pode ser classificada como sigilosa – quando forem identificadas possibilidades de danos graves para a sociedade ou que possam gerar conflitos com outros países.

Para o jornalista e cronista Demitri Túlio, do jornal O Povo, a portaria não se refere, restritamente, às questões diplomáticas, e sim, ao retrocesso num mecanismo de informação pública. “O que se está questionando é o governo poder fechar por mais de 15 anos o acesso à uma informação solicitada pela LAI”, explica.

“Há informações delicadas que pedem um tempo para serem expostas? Sim. Com certeza. Mas não é o caso de mais ‘cadeados’”. Túlio lembra que a legislação vigente para a LAI já é bem restritiva e pouco transparente na justificativa do que deveria ser, cada vez mais, de domínio público.

O cronista ressalta, ainda, que aumentar o tempo de ‘cadeado’ numa informação produzida pela administração pública sempre será uma medida contra a democracia plena. “Falo democracia plena, claro, também de maneira utópica. Temos uma democracia dominada pelas castas privilegiadas e que determinaram como a história oficial vai ser contada”, esclarece o jornalista.

“Reter uma informação pública, dificultando ainda mais o acesso ao que deveria ser praxe, levanta desconfianças e mais necessidade de investigação jornalística. Ele reforça, então, que o jornalismo sério e responsável não para diante de obstáculos.

Bruno Morassutti, especialista e mestre em direito público e diretor de advocacy da Fiquem Sabendo – organização especializada no acesso à informações públicas – lamenta o retrocesso. “Ao prever a existência de informações restritas e não classificadas, a portaria inviabiliza a gestão e o controle de documentos sigilosos”, elucida.

O advogado explica que ela também viola a Lei de Acesso à Informação, ao estabelecer regime jurídico distinto para o tratamento de informações diverso previsto no Capítulo IV da LAI.

“Ninguém é contra o Itamaraty proteger informações compartilhadas por outros países, ou mesmo órgãos do governo, quando isso for necessário para preservar negociações ou relações internacionais”. Morassutti lembra, porém, que isso deve ser feito mediante análise expressa de risco e por um prazo limitado. Hoje, a portaria permite, na prática, um sigilo com base em argumentos genéricos.

Jornalistas e mestres em direito público consideram a norma um retrocesso na democracia brasileira
Foto: Reprodução

Morassutti ressalta que é natural que a diplomacia envolva o manuseio e troca de informações que precisem ser restritas. “Ocorre que, numa democracia republicana, essas restrições precisam ser expressamente motivadas e sujeitas a prazo certo para disponibilização”, elucida. 

Para o advogado, permitir um sigilo indeterminado gera incentivo a abusos e descontrole. “Ainda que nossos embaixadores tenham – e é bom que tenham – grande margem de atuação, para negociar acordos e tratados, eles precisam estar sujeitos ao escrutínio da sociedade civil brasileira”, argumenta.

“O Brasil, infelizmente, vai na contramão do que aspiramos como sociedade: ter um serviço público transparente e que preste contas de suas atividades para a população”. Morassutti finaliza lamentando que nossa diplomacia, tão importante e relevante para o país, deu um passo em falso – e para trás.

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