Leis que protegem o empregado frente à uma realidade de exclusão no mercado de trabalho

Por 30/04/2025
Leis que protegem o empregado frente à uma realidade de exclusão no mercado de trabalho

No segundo dia da série, o Newslink traz a discriminação laboral e foca nas barreiras que dificultam o acesso a oportunidades e a permanência no ambiente profissional 

Por Laíssa Esmeraldo e Gabriela Tavares

As desigualdades presentes nos ambientes de trabalho afetam profissionais de diferentes segmentos do mercado no Brasil. Ainda que o país tenha legislação sobre o tema que, em tese, garante igualdade de direitos, os trabalhadores, ainda enfrentam situações de discriminação nas empresas em pleno século XXI. Seja de forma sutil e silenciosa ou de maneira explícita, o preconceito existe e reflete, inclusive, as desigualdades além do ambiente de trabalho.

A legislação trabalhista protege o empregado contra todos os tipos de discriminação. O advogado trabalhista Rodrigo Pinho lembra que “qualquer conduta que estabeleça uma barreira para acesso ao trabalho ou à sua permanência, com tratamentos desiguais, exclusões, restrições ou preferência em razão de raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero”, são consideradas discriminatórias. 

“Isso também vale para qualquer tratamento que impeça ou limite os direitos e liberdades fundamentais da pessoa, seja por motivos econômicos, sociais, culturais, laborais ou em outra área da sua vida pública”, conclui. 

Mulheres, pessoas com deficiências, negros, comunidade LGBTQIA+, idosos e até jovens são exemplos de grupos representativos que mais enfrentam dificuldades em se firmar no mercado de trabalho. Cada um enfrenta diferentes maneiras de discriminação, que variam desde barreiras “suaves”, como estereótipos e preconceitos disfarçados, até exclusões mais explícitas nas contratações e promoções.

Traduzindo em números ilustrativos, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) de 2024, as mulheres recebiam, em média, 21,4% menos do que os homens. E a análise dos dados relativos às mulheres negras no mercado de trabalho revela uma realidade mais grave. 

O relatório também revela que, além de sexo e cor, a discriminação incide também nas contratações de pessoas com deficiência, de religiões de matrizes africanas, de LGBTQIA+ e de pessoas indígenas, por exemplo, e contribuem para perpetuar essa situação de desigualdade.

Um professor de escola particular, por exemplo, contou que foi vítima de atos de discriminação religiosa no seu ambiente de trabalho por ser umbandista. Ressaltou ainda que se reportou ao setor de  recursos humanos e de nada resolveu. 

Foto: Freepik

A discriminação laboral se manifesta de diferentes formas: na resistência em contratar candidatos idosos ou jovens considerados inexperientes; na ideia de que homens são mais capazes do que mulheres; no racismo que limita pessoas negras a cargos de menor prestígio na hierarquia empresarial; na exclusão de pessoas LGBTQIA+ de processos seletivos e na hostilidade enfrentada por aquelas que já ocupam uma vaga; e no capacitismo que desconfia do potencial das pessoas com deficiência.

As discriminações presentes em um ambiente de trabalho além do impacto profissional e atingem diretamente a saúde emocional e a identidade do indivíduo. O professor já citado, relatou que, na ocasião, o local em que estava inserido era, em suas palavras, “adoecedor”. A intolerância religiosa, a pressão psicológica e o medo constante de perder o emprego aumentaram o estresse e a ansiedade, levando ao desenvolvimento de vícios como o uso excessivo do cigarro para lidar com a situação.

O Brasil condena práticas discriminatórias de qualquer natureza e deixa transparecer isso logo na Constituição Federal de 1988, colocando como principais objetivos da sociedade brasileira promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação. O seu art 7º, que versa sobre os direiros sociais, traz expressa proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

O advogado Rodrigo Pinho reforça que o trabalhador tem a sua disposição mecanismos jurídicos para recorrer em casos de atos discriminatórios no ambiente de trabalho. “Se caso já dispensado, a depender, pleitear reintegração e indenização por danos morais. De igual maneira, o trabalhador pode notificar o Ministério do Trabalho para apuração e aplicação de sanção via auditores do trabalho”, conclui.

Por mais que existam possibilidades de denúncia para proteção do empregado, o dever de proporcionar um ambiente saudável e inclusivo recai aos empregadores. Além de promover o acesso igualitário às oportunidades, devem criar ambientes propícios ao crescimento e permanência no mercado de trabalho.

Na próxima e última reportagem, o NewsLink vai abordar a saúde mental no ambiente profissional e o bem-estar dos trabalhadores.

Veja também