Juíza no Ceará garante quitação eleitoral por tempo indeterminado a jovem com TEA

Decisão inédita da magistrada Dayana Tavares, em Boa Viagem (CE), reconhece direitos políticos de eleitor com autismo e fortalece a inclusão no siste

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Decisão inédita da magistrada Dayana Tavares, em Boa Viagem (CE), reconhece direitos políticos de eleitor com autismo e fortalece a inclusão no sistema eleitoral

Por Leonardo Oliveira 

   Foto: Tribunal Regional Eleitoral – CE 

Em uma decisão inédita e histórica para a garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a juíza Dayana Claudia Tavares Barros de Castro, da 63ª Zona Eleitoral de Boa Viagem (CE), concedeu certidão de quitação eleitoral por prazo indeterminado a um jovem diagnosticado com TEA. A medida assegura o pleno exercício de seus direitos políticos, isentando-o de penalidades por ausências em eleições futuras.

A medida atende a um requerimento apresentado pela mãe de um jovem diagnosticado com TEA, que buscava proteger seu filho de possíveis sanções eleitorais pela ausência em votações. A magistrada acolheu o pedido e fundamentou sua decisão com base no artigo 5º da Constituição Federal, que garante os direitos fundamentais a todos os cidadãos, e na Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata do alistamento e situação eleitoral de pessoas com deficiência.

Apesar de um parecer contrário do Ministério Público Eleitoral, que sustentava que o diagnóstico de TEA, isoladamente, não justificaria a concessão da quitação por prazo indeterminado, a juíza reforçou a importância da medida. Em entrevista ao portal Newslink, Dayana Tavares destacou: “Esse reconhecimento assegura a inclusão social e evita que pessoas com TEA sofram sanções injustas, como o cancelamento do título eleitoral.”

A magistrada acredita que a decisão pode inspirar outros casos semelhantes. “É possível, pois harmoniza a legislação eleitoral com a proteção legal prevista às pessoas com deficiência. Contudo, cada situação deve ser analisada individualmente”, pondera.

Quanto à possibilidade de a decisão se consolidar como jurisprudência — ou seja, um processo pelo qual os tribunais, ao repetirem decisões sobre o mesmo tema, estabelecem um entendimento uniforme que evita divergências e promove segurança jurídica -, Dayana Tavares ressalta que isso dependerá da reiteração dos tribunais superiores, mas celebra o avanço representado: “Essa decisão já representa um passo importante para fortalecer a garantia dos direitos fundamentais em âmbito nacional”, afirma.

A juíza reforça que o tema ainda é pouco debatido, mas que decisões como essa são essenciais para romper barreiras e proteger direitos. “A decisão busca assegurar cidadania, inclusão social e dignidade da pessoa humana, garantindo que um eleitor com TEA não sofra sanções injustas e mantenha seus direitos políticos”, conclui.

A decisão tem sido considerada um avanço na efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, promovendo um Judiciário mais humanizado e inclusivo. A juíza Dayana Tavares é também membro da equipe responsável pela cartilha “Cidadania sem Barreiras” e participa da elaboração de outras publicações sobre os direitos políticos de pessoas com deficiência, como “Curatela e Tomada de Decisão Apoiada” e “Pessoas com Deficiência e o Direito de Votar”.

Com esta sentença, a Justiça Eleitoral do Ceará abre espaço para reflexões mais amplas sobre acessibilidade, inclusão e exercício da cidadania, podendo influenciar futuras decisões em outros estados.

Tirinha feita pelo TRE-CE e Instituto Maurício de Sousa para explicar, de forma simples, para pessoas com TEA I Foto: Site TR

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