ECA Digital entra em vigor e cria novas regras de proteção para menores na internet

Por 16/03/2026
ECA Digital entra em vigor e cria novas regras de proteção para menores na internet

A nova lei amplia a responsabilidade das plataformas digitais e adapta o ambiente online às regras de proteção

Por Lucas Moreira

A partir desta terça-feira, 17, a relação de crianças e adolescentes com a internet passa a ter novas regras. Entra em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que cria mecanismos de proteção para menores de idade em aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais.

Para especialistas, o principal avanço da nova legislação está na responsabilização direta das empresas de tecnologia.

Segundo a professora Roberta Teles, do curso de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor), as medidas voltadas às plataformas tendem a ser decisivas para a efetividade da lei. “O que vai realmente trazer eficácia são essas determinações da lei contra as plataformas”, afirma.

Roberta destaca que a obrigação de monitoramento e a possibilidade de sanções podem reduzir riscos no ambiente digital. “Essa obrigatoriedade da plataforma ter maior vigilância, essa possibilidade da plataforma ser penalizada, ser multada, pode ser o mais importante.”

Apesar disso, a professora ressalta a dificuldade que as legislações têm em acompanhar completamente a velocidade das transformações tecnológicas. “A lei não vai cobrir todos os problemas, porque ela não avança da mesma forma que a sociedade”, explica.

Segundo ela, o ordenamento jurídico costuma recorrer a princípios mais amplos para lidar com situações que não estão previstas de forma explícita. “Mesmo tendo brechas, nós temos cláusulas gerais, como o princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança.”

O que muda com o ECA Digital?

Entre as mudanças previstas está o fortalecimento do papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passa a atuar como autoridade responsável por garantir a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, ampliando seu papel institucional na fiscalização e aplicação de sanções.

A legislação também estabelece uma série de obrigações para as plataformas digitais. Uma das principais é a adoção de mecanismos mais confiáveis de verificação de idade, encerrando a prática comum da autodeclaração, em que o próprio usuário informa sua idade ao criar uma conta. A partir de agora, empresas deverão adotar métodos eficazes para impedir o acesso de menores a conteúdos considerados inadequados.

Usuários menores de idade passam a ter novas regras de proteção no ambiente digital com a
entrada em vigor do ECA Digital Foto: Freepik (ilustrativa)

Outro ponto é o princípio de “segurança por padrão” (safety-by-default). Na prática, contas pertencentes a crianças e adolescentes devem ter automaticamente o nível máximo de proteção de privacidade, além de restrições ao uso de dados pessoais para publicidade direcionada.

A lei também reforça a supervisão parental, determinando que contas de usuários com menos de 16 anos sejam vinculadas a responsáveis legais, que poderão acompanhar e autorizar determinadas atividades nas plataformas.

A legislação também proíbe a utilização das chamadas “loot boxes”, ou “caixas-surpresa”, em jogos voltados ou acessíveis a menores de idade. O mecanismo, que oferece recompensas aleatórias mediante pagamento, é alvo de críticas por se aproximar de dinâmicas de aposta.

Além disso, as empresas passam a ter um dever ativo de combate a conteúdos nocivos, incluindo materiais de exploração infantil, violência, cyberbullying e outras práticas que possam comprometer a segurança e a saúde mental de crianças e adolescentes.

Na avaliação de Roberta, as medidas de controle previstas pela legislação não devem ser interpretadas como restrição da liberdade dos jovens, mas como um mecanismo de proteção durante o processo de desenvolvimento.“Não é no sentido de restringir a liberdade da criança, é uma liberdade vigiada, necessária para um cidadão que ainda está em formação”, conclui.



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