Aplicativo Pardal já está no ar; saiba como denunciar irregularidades na propaganda eleitoral

Ferramenta da Justiça Eleitoral foi disponibilizada neste domingo, 16, e amplia a participação popular na fiscalização das campanhas dos candidatos

Rede Jornalistas Pretos abre chamada com bolsas para comunicadores afro-latinos
Estiagens e secas ameaçam o campo e deixam comunidades rurais preocupadas no Ceará
Maristela Crispim assume presidência da RBJA com foco em profissionalização da rede

Ferramenta da Justiça Eleitoral foi disponibilizada neste domingo, 16, e amplia a participação popular na fiscalização das campanhas dos candidatos

Texto produzido por Redação | Edição: Miguel Macedo

Fotos: Divulgação

As campanhas eleitorais já estão nas ruas. Para ajudar na fiscalização e garantir a lisura das Eleições 2026, cidadãs e cidadãos contam com o Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral.

O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.

O sistema de denúncias, a partir de 2026, será dividido em três módulos: Pardal Móvel, o aplicativo para celulares, Pardal Web, plataforma com estatísticas de denúncias registradas, e Pardal ADM, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.

Por meio da ferramenta, eleitoras e eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e adoção das providências cabíveis.

Como acessar e fazer denúncia

Para começar a usar o aplicativo, é necessário fazer autenticação por meio do e-Título ou do Gov.br. Existe a garantia de que a identidade da pessoa denunciante será protegida por sigilo, mesmo utilizando a autenticação requerida.

Na página inicial, a plataforma oferece as opções de fazer uma nova denúncia ou consultar denúncias prévias. Para registrar uma ocorrência, será necessário descrever a irregularidade observada.

A seguir, o caso exposto será categorizado como propaganda irregular na internet ou fora dela. Com o intuito de evitar denúncias equivocadas, o sistema apresentará ao usuário informações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas por lei, de acordo com o tipo de denúncia.

Ainda que o sistema sugira uma classificação para a denúncia, o usuário ou usuária poderá alterar essa informação. Além de descrever o fato, será possível enviar provas do acontecimento por meio de fotos, vídeos, áudios e links de sites ou páginas virtuais.

Com a irregularidade registrada, o sistema exibirá um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultado no aplicativo ou por meio de um link enviado ao e-mail informado. A Portaria TSE nº 451/2026 regulamentou o uso do sistema Pardal para as Eleições 2026, incluindo orientações sobre o acesso e o registro de novas denúncias.

Como funciona o Pardal?

O sistema está estruturado em três módulos: primeiro, Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store; segundo, Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição; e, o terceiro, Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas (https://pardal-web.tse.jus.br/).

Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.

Alertas de desinformação e comunicação de crime eleitoral

Viu uma situação que não faz parte das hipóteses de propaganda irregular, mas acredita que possa ser um caso de desinformação eleitoral com potencial lesivo? Neste caso, o aplicativo possui a opção “Alerta sobre desinformação”, que encaminha o interessado para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), onde é possível denunciar conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que afetem a integridade das eleições.

Outra opção disponível no app é a comunicação de crimes e/ou ilícitos eleitorais, cujas denúncias serão recebidas e acompanhadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do respectivo estado.

Nas situações em que a denúncia não se enquadrar no escopo do Pardal, a pessoa será direcionada aos canais apropriados. Um deles é o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), utilizado para comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral. Há ainda os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação, destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição.

Com informações da assessoria de comunicação do TRE-CE

COMMENTS

WORDPRESS: 0
DISQUS: